O Selo Acervo Histórico do TRT18 foi baseado no Ato Conjunto nº 11/2011 – TST-CSJT.GP, considerando a necessidade de se estabelecer critérios e de padronizar a forma de identificação, física ou eletrônica, dos processos que devam compor o acervo histórico da Justiça do Trabalho, no artigo 6º, inciso II, da Lei n.º 12.527/2011, determina aos órgãos do poder público que assegurem a “proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade”,
Os critérios de avaliação de processos e documentos de valor histórico, foram embasados, no referido ATO CONJUNTO e na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA/TRT18/Nº 32/2014, de 8 abril de 2014.
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