REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO– MEMOJUTRA O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, daqui por diante denominado apenas de FÓRUM ou MEMOJUTRA.
Capítulo I – Do objetivo
Art. 1º. O Memojutra tem por objetivo, além daqueles previstos no Estatuto: I – Acompanhar, orientar e avaliar a política de preservação e tratamento adequado dos acervos dos Tribunais do Trabalho; II – incentivar a organização de Memoriais da Justiça do Trabalho em cada um dos Regionais que ainda não o possuam.
Capítulo II – Da Estrutura Organizacional
Art. 2º. Para cumprir suas atribuições e responsabilidades, o Memojutra está assim estruturado: a) Assembleia-Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Conselho Executivo; d) Conselho Fiscal; e) Comissões Temáticas. Art. 3º. A Assembleia-Geral é o órgão máximo do Memojutra, e tem por competência, além daquelas previstas no Estatuto, aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias que deve ser apresentado na última reunião ordinária de cada exercício. Art. 4º. O Conselho Deliberativo, órgão plenário deliberativo, constituído de um representante de cada Região, responsável pela formulação das políticas institucionais do Fórum, será presidido pelo Presidente do Conselho Executivo, a quem cabe o voto de desempate. Parágrafo Único – Para cada membro representante titular será indicado um suplente. Art. 5º. Ao Conselho Executivo, sem prejuízo do previsto no estatuto, compete: a) Acompanhar e avaliar a política de preservação documental, conforme as diretrizes da Assembleia-Geral e de acordo com a legislação sobre a matéria; b) Garantir a participação dos membros efetivos nas diversas instâncias colegiadas; c) Sugerir e avaliar junto ao Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, ao Tribunal Superior do Trabalho – TST e aos Tribunais Regionais do Trabalho propostas de ações e programas de âmbito nacional e ou regional, tendo em vista a melhoria na qualidade da preservação do acervo documental; d) Possibilitar um amplo conhecimento do sistema arquivístico, firmando parcerias com instituições públicas e entidades privadas; e) Coletar e divulgar amplamente dados e estatísticas relacionados à gestão documental; f) Ter conhecimento pleno dos registros atualizados e fiéis dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes dos Tribunais do Trabalho em suas esferas vinculadas à gestão documental; g) Acompanhar e colher informações e sugestões junto às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos; h) Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação das Tabelas de Temporalidade, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento de metas estabelecidas, recomendando mecanismos claramente definidos para correção de distorções, tendo em vista o atendimento pleno das necessidades da preservação do acervo documental; j) Incentivar e participar da realização de estudos, promover investigações, pesquisas, sobre causas, prevenção e controle da massa documental; k) Pronunciar-se sobre prioridades orçamentárias, operacionais e metas estratégicas dos órgãos relacionados ao Memojutra; l) Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos. Art. 6º – São atribuições do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fórum, apreciando e deliberando sobre a programação, orçamento e a prestação mensal de contas; b) Solicitar, para seu conhecimento, cópias de balancetes, mensal e anual. Art. 7º. Às Comissões Temáticas compete: I – discutir e negociar os assuntos específicos de sua agenda, com base nos Relatórios Temáticos preparados pelo Conselho Executivo do Memojutra, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma de atividades apresentado no início dos trabalhos; e II – elaborar um relatório parcial, a cada reunião, contendo as questões acordadas e divergentes, expressamente assinaladas. Parágrafo primeiro. Cada Comissão Temática será constituída por no mínimo 05 membros titulares e 05 membros suplentes indicados pelo conselho Executivo e referendados pela Assembleia-Geral. Parágrafo segundo. Os Grupos Temáticos reunir-se-ão ordinariamente, conforme calendário previamente definido pelo Conselho Executivo do Memojutra, e extraordinariamente, quando convocados pelo coordenador da Comissão Temática indicado pelo presidente, obedecido o cronograma de atividades estabelecido pela Assembleia-Geral.
Capítulo III – Das Reuniões e Deliberações
Art. 8º O Fórum reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária e não deliberativa, em reuniões que poderão ser virtuais; extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente; e trimestralmente, em reuniões presenciais, para questões deliberativas. § 1º. Ao iniciar a reunião haverá avaliação da reunião anterior, identificação das questões que serão objeto de negociação e definição da metodologia e detalhamento da pauta e do tempo de duração de cada reunião. Art. 9º. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em ata, que conterá síntese dos assuntos discutidos e das deliberações tomadas pelo Fórum e pelo Conselho Executivo, e será encaminhada, através de boletim específico, a todas as entidades que compõem o seu quadro de associados após ser lida e aprovada na reunião subseqüente. Art. 10 – O Memojutra reunir-se-á em Assembleia-Geral anualmente, por ocasião do Encontro Nacional da Memória, podendo seu Presidente convocar Assembléia Extraordinária sempre que necessário. Art. 11. As reuniões da Assembleia-Geral só serão iniciadas com a presença mínima da metade de seus membros ou, em segunda convocação, trinta minutos após, com os membros presentes. § 1º. Devem participar da Assembleia os membros efetivos titulares ou suplentes nominalmente designados pelas instituições que representam e previamente credenciados pelo Memojutra, com direito a voz e voto, sendo que os membros suplentes terão assegurado o direito a voz mesmo na presença dos titulares. § 2º. Cada Instituição membro do Fórum terá direito a um voto, por meio de seu titular ou suplente, não sendo admitido voto por procuração. § 3º. As reuniões da Assembleia-Geral serão lavradas em atas, que poderão ser submetidas à aprovação na mesma reunião ou no encontro subseqüente. § 4º. Nas reuniões ordinárias da Assembleia-Geral serão discutidos os itens constantes de pauta a ser distribuída aos seus membros, no mínimo com 05 (cinco) dias úteis de antecedência. Art. 12 – O Fórum e o Conselho Executivo deliberarão por maioria simples dos membros presentes, devendo os assuntos debatidos serem votados em aberto, observado o § 6º do art. 7º do Estatuto Social. Art. 13 – Fica assegurado a cada um dos participantes das reuniões o direito de se manifestar, de forma ordenada, sobre o assunto em discussão. Parágrafo único – Uma vez encaminhado para votação, o assunto não poderá voltar a ser discutido em seu mérito na mesma reunião. Art. 14. A convocação dos membros do Memojutra para as assembléias e reuniões deve ser realizada com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias úteis em correspondência formal ao Presidente do Tribunal Regional correspondente, especificando o nome do representante do Fórum, e, ao convocado, via correio eletrônico, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, sendo que da convocação deverão constar, obrigatoriamente, a pauta, bem como a data, o local e a hora em que se realizará a reunião.
Capítulo IV – Da Eleição e Substituições
Art. 15. A cada 2 (dois) anos, em Assembleia-Geral que se realizará por ocasião do Encontro Nacional da Memória, o Memojutra, por maioria absoluta de seus membros efetivos, elegerá o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. Art. 16. No prazo mínimo de 60 (sessenta) dias que antecedem a Assembleia-Geral, o presidente do conselho executivo fará a indicação, a ser submetida ao conselho executivo, dos três membros que farão parte da Comissão Eleitoral, que se responsabilizará pela organização, apuração e proclamação dos resultados do pleito. Art. 17. A convocação das eleições será feita através de edital que deverá conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para as inscrições das chapas, o qual será encerrado em 15 (quinze) dias antes das eleições. Parágrafo único – O processo eleitoral será aberto e encerrado pelo Presidente da Comissão Eleitoral ou por seu eventual substituto. Art. 18. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento do Processo Eleitoral, por 3 (três) escrutinadores nomeados pela Comissão Eleitoral, podendo ser assistida por todos os interessados e acompanhados por fiscais das chapas concorrentes; Art. 19. Os dirigentes do Fórum e seus respectivos suplentes serão eleitos em escrutínio secreto pelo conjunto dos seus membros efetivos, sufragado por maioria absoluta, com posse imediata e exercício no 1º dia do ano civil subsequente, sendo que, em caso de empate, será considerado eleito o membro mais antigo na instituição, persistindo o empate será eleito o mais idoso. Art. 20. A posse dos eleitos se dará perante a Plenária Final do Encontro Nacional da Memória, sendo que o exercício de seus mandatos terá início no 1º dia do ano civil subseqüente. Artigo 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Capítulo V – Dos Deveres
Art. 22. Os integrantes do Memojutra deverão: I – velar pelas prerrogativas do Memojutra, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente ao Estatuto e a este Regimento Interno; II – atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições; III – observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e preservação dos arquivos do Judiciário Trabalhista. Art. 23. A ausência sem motivo justificado por escrito de um membro titular em 3 reuniões anuais consecutivas ou 5 alternadas implicará na substituição definitiva pelo seu suplente. § 1º O descumprimento dos princípios e objetivos do Fórum por parte de entidades ou pessoas físicas que o integram implicará em exclusão, pela Assembléia Geral, assegurado amplo direito de defesa. § 2º Com o afastamento definitivo de qualquer membro titular ou suplente a(s) entidade(s) representada(s) poderão indicar novo suplente para completar o mandato.
Capítulo VI – Das Disposições Gerais
Art. 24. O presente Regimento poderá ser alterado parcial ou totalmente, por meio de proposta expressa de 1/5 dos membros do Memojutra. Art. 25. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Memojutra em reunião convocada especificamente para esta finalidade, ouvido o Conselho Executivo. Art. 26. Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação.
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