Estatuto do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho
19 Set 2014 | 0 comentarioCAPÍTULO I
Denominação, Regime Jurídico, Sede e Foro.
Art. 1° – O FÓRUM NACIONAL PERMANENTE EM DEFESA DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – MEMOJUTRA, com prazo de duração indeterminado, constitui-se como uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter científico, educacional e cultural, direcionada à memória da Justiça do Trabalho, e reger-se-á pelo presente Estatuto, por seu regimento Interno e pela legislação aplicável.
Parágrafo único. Sua sede é a do domicílio de seu Presidente, sito na Rua Vinte e Quatro de Outubro, 89, apto. 122, Bairro Moinhos de Vento (CEP 90510-000), Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Art. 2° – O MEMOJUTRA se caracteriza como pluralista, autônomo e independente de qualquer instituição partidária, política ou religiosa, podendo estabelecer parcerias, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou não, desde que respeitadas as suas finalidades e a sua autonomia orgânica e funcional.
CAPÍTULO II
Art. 3° – São objetivos do MEMOJUTRA:
I – promover a defesa da memória da Justiça do Trabalho e dos documentos e processos nela produzidos e recebidos;
II – promover e patrocinar estudos, pesquisas e análises com foco na preservação dos processos judiciais e documentos do Poder Judiciário do Trabalho;
III – promover e patrocinar estudos, discussões e elaborar proposições que assegurem o acesso à informação e à prova, integrando à preservação documental o dever de prestar jurisdição;
IV – organizar estudos e debates sobre temas relacionados à preservação dos processos judiciais, administrativos e a memória;
V – assessorar, quando solicitado, as Escolas Judiciais e de formação de magistrados e servidores, quanto à importância da preservação dos processos judiciais como fontes de pesquisa e à produção da prova;
VI – participar, em nível institucional, de grupos de trabalho e comissões que definem políticas de gestão e preservação documental;
VII – divulgar as orientações, normas, deliberações e informações de interesse dos membros filiados;
VIII – prestar serviços técnicos ou de consultoria e assessoria aos órgãos da Justiça do Trabalho;
IX – editar publicações, programas de TV, vídeo, cine e outros meios com vistas à divulgação da importância da preservação dos processos e documentos da Justiça do Trabalho;
X – propor aos Tribunais a adoção de políticas permanentes de preservação e tratamento adequado de seus acervos.
CAPÍTULO III
Composição.
Art. 4° – O MEMOJUTRA é entidade de nível nacional, composta por membros efetivos, fundadores ou não, representantes dos Memoriais, Centros de Memória ou Comissões de Gestão Documental de todas as Regiões da Justiça do Trabalho e por membros convidados.
§ 1º – São membros fundadores-efetivos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, representantes das Regiões, com assento no MEMOJUTRA desde o momento de sua constituição.
§ 2º – São membros efetivos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, representantes das Regiões, que vierem a ser indicados à Presidência do MEMOJUTRA por suas respectivas Administrações, a partir de seus Memoriais, Centros de Memória ou Comissões de Gestão Documental.
§ 3º – São membros-convidados os cidadãos que, por deliberação da Assembléia-Geral do MEMOJUTRA, passarão a integrá-lo. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por deliberação da Assembléia-Geral instituinte do MEMOJUTRA, é membro convidado.
§ 4º – Por deliberação da Assembléia-Geral também são membros convidados os representantes das Escolas Judiciais, os membros do Ministério Público Federal, representantes das entidades de classe de âmbito nacional de advogados e de servidores.
§ 5º – Apenas os membros efetivos, fundadores ou não, terão direito a voto. Os membros convidados terão direito à voz.
§ 6º – Os membros não detêm, em conjunto ou individualmente, qualquer responsabilidade pessoal, solidária e subsidiária pelas obrigações contraídas em nome do MEMOJUTRA, exceto se exorbitarem de suas atribuições.
Art. 5º – O MEMOJUTRA tem personalidade jurídica distinta de seus membros, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumidas e é representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelos membros do Conselho Executivo, em conjunto ou individualmente, os quais poderão constituir mandatário na forma prevista neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Art. 6º – O MEMOJUTRA terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Conselho Executivo, órgão responsável pela execução das ações e políticas definidas pelo MEMOJUTRA, na forma deste Estatuto e de seu Regimento Interno, sendo composto de: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário-Geral, 8 (oito) Diretores Regionais e Coordenadores de Comissões Temáticas;
II – Conselho Fiscal, órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão administrativa, econômico efinanceira, constituído por 3 (três) membros, não integrantes do Conselho Executivo.
§ 1º – Os membros do Conselho Executivo, solidariamente, respondem civil e criminalmente pelos atos decorrentes das decisões das instâncias diretivas e deliberativas do MEMOJUTRA, tomadas na forma deste Estatuto.
§ 2º – A eleição dos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, sufragada por maioria absoluta, ocorrerá na última reunião plenária do ano civil correspondente, em conformidade com o Regimento Interno do MEMOJUTRA, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;
Art.7º – O Presidente do Conselho Executivo presidirá o Conselho Deliberativo.
Art. 8º – As atribuições de representação e direção do MEMOJUTRA serão exercidas pelos membros de sua estrutura organizacional, no âmbito de suas respectivas competências.
Admissão, demissão e exclusão de membros.
Art. 9º – A ato de admissão se dará automaticamente no momento da indicação de representantes pelas entidades junto ao Conselho Executivo.
Art. 10 – Qualquer membro a qualquer tempo que não mais desejar participar do MEMOJUTRA deve solicitar por escrito o seu desligamento ao Conselho Executivo.
Art. 11 – Os membros (efetivos ou convidados) poderão ser excluídos do MEMOJUTRA por decisão de 2/3 da Assembléia-Geral convocada especificamente para esse fim.
Assembléia-Geral.
Art. 12 -A Assembléia-Geral é o órgão máximo de deliberação do MEMOJUTRA, com competência para:
I – eleger o Conselho Executivo Executivo e o Conselho Fiscal, bem como destituir seus membros quando evidenciado o descumprimento das diretrizes e normas deste Estatuto;
II – discutir e deliberar sobre as políticas institucionais do MEMOJUTRA;
III – decidir sobre a estruturação do MEMOJUTRA, em todos os seus dispositivos;
IV- decidir sobre e propor políticas de preservação dos processos e documentos da Justiça do Trabalho;
V – ratificar as proposições aprovadas nos Encontros Nacionais da Memória;
VI – discutir e ratificar as proposições tendentes à adoção de medidas administrativas ou judiciais que objetivem o cumprimento constitucional do dever de preservar;
VII – apreciar o balanço das atividades realizadas;
VII – propor a reforma total ou parcial deste Estatuto.
§1º – A Assembléia-Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, em plenária, sempre ao final dos Encontros Nacionais da Memória.
§2º – A Assembléia-Geral Extraordinária reunir-se-á por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos do MEMOJUTRA, para discussão e definição de assuntos relevantes e que se subsumam nos objetivos definidos neste Estatuto.
§ 3º – Apenas por maioria absoluta e desde que convocada expressamente para tal fim, poderá a Assembléia-Geral deixar de ratificar as proposições aprovadas pelas Plenárias dos Encontros Nacionais da Memória, e desde que se oponham aos objetivos e às linhas definidas neste Estatuto.
§ 4º – Apenas por maioria absoluta e desde que convocada expressamente para tal fim, poderá a Assembléia-Geral decidir pela destituição de membros do Conselho Executivo e Conselho Fiscal eleitos; observadas as disposições do Regimento Interno.
§ 5º – As deliberações para a destituição dos dirigentes do MEMOJUTRA e de alteração do Estatuto, para cujas deliberações é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros, e, nas convocações seguintes, com a presença de menos de um terço dos membros.
§ 6º – Ressalvados os casos previstos neste Estatuto, o quórum para deliberações das Assembléias será sempre de maioria simples dos membros presentes.
§ 7º – O quórum das Assembléias Gerais para discussão e deliberação sobre a pauta é, em primeira convocação, da metade mais um dos membros com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes com direito a voto.
§ 5º – As deliberações serão adotadas por meio de voto aberto, simbólico e verbal de cada membro efetivo.
§ 6º – Nas deliberações do MEMOJUTRA, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno, os votos dos membros integrantes poderão ser contabilizados da seguinte forma, relativamente às propostas sob apreciação:
I – aprovação parcial ou total;
II – rejeição parcial ou total;
III – abstenção do membro integrante.
Conselho Executivo.
Art. 13 – Compete ao Conselho Executivo do MEMOJUTRA, dentre outras atribuições, na forma do Regimento Interno:
I – convocar, ordinária e extraordinariamente, a Assembléia-Geral e o Conselho Fiscal do MEMOJUTRA;
II – executar as deliberações da Assembléia;
III – representar os interesses dos membros filiados perante quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou não;
IV – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
V – gerir o patrimônio da entidade;
VI – elaborar o Regimento Interno do MEMOJUTRA.
Presidência.
Art. 14 -O Presidente do MEMOJUTRA será eleito pela Assembléia-Geral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos, para as seguintes atribuições:
I – Presidir o MEMOJUTRA e representá-lo interna e externamente ao Poder Judiciário do Trabalho nas questões relacionadas com os objetivos definidos neste Estatuto;
II – Fazer cumprir as deliberações da Assembléia-Geral;
III – Fazer cumprir as políticas de preservação definidas pela Assembléia-Geral;
IV – Encaminhar as proposições aprovadas em reuniões, nas Assembléias Gerais ou Extraordinárias, e as dos Encontros Nacionais da Memória da Justiça do Trabalho ratificadas, gestionando, interna e externamente à Justiça do Trabalho, para implementá-las;
V – propor à Assembléia-Geral os nomes para composição do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
VI – propor à Assembléia-Geral ações e medidas administrativas ou judiciais que objetivem o cumprimento do dever de preservar.
VII – convocar reuniões para tratar de assuntos de interesse do MEMOJUTRA.
Parágrafo único – Em casos de urgência ou excepcionais, o Presidente poderá deliberar ad referendum dos demais membros do Conselho Executivo, quando não for possível colher, atempadamente, o voto de cada membro efetivo, por meio eletrônico ou qualquer outra via de comunicação idônea, sujeitos à verificação de autenticidade.
Vice-Presidência.
Art. 15 – O Vice-Presidente do MEMOJUTRA será eleito pela Assembléia-Geral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos.
Parágrafo único – Ao Vice-Presidente competirá substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Secretaria Geral.
Art. 16 – O Secretário-Geral do MEMOJUTRA será eleito pela Assembléia-Geral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos, para as seguintes atribuições:
I – substituir o Vice-Presidente na falta eventual do mesmo;
II – dar execução a todas as deliberações da Assembléia-Geral ou da Presidência, supervisionando seu cumprimento;
III – atender e dar conhecimento, nas reuniões do MEMOJUTRA, do expediente;
IV – redigir a ata de cada sessão para aprovação na sessão subsequente;
V – organizar e manter o arquivo do MEMOJUTRA;
VI – convocar e coordenar a organização das reuniões a fim de que sejam divulgados convenientemente;
VII – submeter à aprovação do Conselho Executivo o programa anual de atividades, o plano de contas, bem como a proposta de orçamento para o exercício seguinte.
Diretorias Regionais.
Art. 17 – Os Diretores Regionais e Coordenadores de Comissões Temáticas do MEMOJUTRA serão eleitoa pela Assembléia-Geral Ordinária entre seus membros efetivos para mandato de dois anos, para as seguintes atribuições:
I – Implementar as Resoluções dos Encontros Nacionais da Memória em suas Regiões;
II – propor ações em suas áreas específicas encaminhando-as ao Conselho Executivo e à Assembléia-Geral para serem deliberadas.
Conselho Fiscal.
Art. 18 – O Conselho Fiscal, eleito em Assembléia-Geral para o mesmo mandato da Presidência, responde pela fiscalização da gestão financeira e patrimonial do MEMOJUTRA, e pela emissão de parecer anual sobre suas contas, tendo suas demais atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 19 – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá anualmente para exminar os balancetes e o balanço mensal do MEMOJUTRA.
CAPÍTULO IV
Direitos e Deveres dos Membros Efetivos.
Art. 20 – Todo membro integrante exercerá os seus direitos na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, e poderá:
I – inscrever-se e participar de qualquer atividade promovida pelo MEMOJUTRA;
II – solicitar ao Presidente ou ao Conselho Fiscal as informações que julgar necessárias;
III – receber regularmente, e sempre que requerer, informações relativas à administração dos recursos da entidade;
IV – ter direito a voz e voto;
V – conhecer e observar o presente Estatuto e as deliberações aprovadas pelos órgãos do MEMOJUTRA;
VI – defender os interesses do MEMOJUTRA e participar de suas ações.
CAPÍTULO V
Art. 21 – As reuniões do MEMOJUTRA serão convocadas, por seu Presidente, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
CAPÍTULO VI
Gestão Financeira e Patrimonial
Art. 22 – O orçamento anual do MEMOJUTRA definirá a aplicação dos recursos disponíveis com vistas à realização dos seus interesses, especificamente quanto à memória da Justiça do Trabalho.
Patrágrafo único – Para a elaboração do orçamento deverão ser encaminhadas as propostas dos integrantes do MEMOJUTRA para o Conselho Executivo que coordenará o processo de deliberação e após encaminhará à Assembléia Geral.
Art. 23 – A previsão das receitas e despesas incluídas no orçamento conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento de suas atividades pertinentes a:
I – Realização de Assembléias, reuniões, encontros, seminários e congresssos;
II – Custeio dos processos de formação e informação de seus integrantes e da opinião pública mediante a utilização de meios próprios à abrangência da divulgação dos eventos programados;
III – Formação de fundo para propiciar o esclarecimento quanto à importância da preservação da massa documental da Justiça do Trabalho.
Art. 24 – O orçamento anual deverá ser aprovado pela Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
Art. 25 – A prestação de contas anual será submetida à aprovação da Assembléia Geral realizada nos termos deste Estatuto.
§ 1º – O exercício financeiro do MEMOJUTRA coincidirá com o ano civil.
§2º – O exercício do orçamento será de agosto a julho.
CAPÍTULO VI
Patrimônio.
Art. 26 – O patrimônio do MEMOJUTRA será constituído de:
I – Contribuições devidas ao MEMOJUTRA pelos seus integrantes, deliberadas em Assembléia Geral
II – doações, legados e concessões em caráter permanente;
III – verbas decorrentes de convênios e rendimentos de aplicações financeiras;
IV – imóveis, móveis, cotas e títulos de crédito;
V – subvenções, contratações, parcerias, convênios ou patrocínios que lhe sejam destinados pelos Poderes Públicos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, bem como por entidades públicas ou privadas, nacionais ou não.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais.
Art. 27 – O exercício de cargos ou funções nos órgãos do MEMOJUTRA não será remunerado, permitindo-se somente o ressarcimento de despesas, na forma do Regimento Interno aprovado pela Assembléia-Geral.
Parágrafo único. As despesas de representação, viagem, hospedagem e alimentação dos membros efetivos do MEMOJUTRA serão custeadas, de regra, pelas entidades de origem dos respectivos membros.
Art. 28 -O MEMOJUTRA terá duração indeterminadae somente poderá ser extinto por decisão da maioria absoluta dos membros que o compõem em Assembléia-Geral expressamente convocada para tal fim.
Parágrafo único – No caso de dissolução do MEMOJUTRA, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, ou à entidade pública.
Art. 29 – As alterações estatutárias deverão ser debatidas e deliberadas na Assembléia-Geral especialmente convocadas para esse fim.
Parágrafo único – Na convocação deverá constar a delimitação da alteração (total ou parcial) a serem feitas, não podendo deliberar-se sobre matéria diversa daquela constante na convocatória da Assembléia.
Art. 30 – Este Estatuto, aprovado pela Assembléia-Geral, entrará em vigor público na data do seu registro, surtindo eficácia, entre os membros integrantes, a partir da data da sua assinatura.
___________________________________
Magda Barros Biavaschi – Presidente
CPF 073.239.210-15
__________________________________
Walter Oliveira – Secretário-Geral
CPF 382937490-91
0 Comentários